Regularização Imobiliária garante alta valorização dos imóveis e ocupação ordenada das cidades
Imóvel sem registro legal é como uma pessoa sem CPF. A regularização não deve ser vista como um gasto, mas como um investimento para a valorização do seu bem imóvel.
A regularização de imóveis pode ser resumida como a adequação necessária para que um bem imóvel esteja em conformidade com a legislação, seja no que diz respeito à sua propriedade, à sua posse e/ou às questões documentais diversas. O adiamento da regularização por parte do proprietário pode gerar uma série de problemas, até mesmo na concretização da venda.
Segundo o índice FipeZAP (que mede a valorização de imóveis residenciais e comerciais), regularizar o imóvel pode contribuir para a valorização do seu patrimônio, pois aumenta a credibilidade e a atratividade do imóvel no mercado imobiliário. Estima-se que um imóvel regularizado possa valorizar entre 30% e 150%.
Pensando nisso, por onde começar, a equipe de reportagem do jornal VNI Notícias foi ao município de Vila Velha e entrevistou duas das mais respeitadas especialistas em direito imobiliário do Estado, as advogadas Luara Martins Arpini Coutinho e Laila Elisa Rodrigues Farias.
Segundo as especialistas, é a partir da análise da matrícula do imóvel que é possível identificar quais as irregularidades de determinado imóvel e o procedimento adequado para a sua regularização.

Para a advogada Luara Coutinho, com o movimento de desjudicialização, é possível a regularização de imóveis de forma mais célere e efetiva, se corretamente planejada: “Com a desjudicialização, hoje podemos regularizar imóveis urbanos e rurais através de procedimentos extrajudiciais, a exemplo da retificação de área/georreferenciamento, inventário, usucapião, adjudicação compulsória, dentre outros”.
Quando questionada sobre a regularização de imóveis rurais, ela esclareceu que: “em se tratando de qualquer regularização envolvendo imóveis rurais, há uma série de documentos cuja apresentação perante o cartório de registro de imóveis é indispensável, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Imposto Territorial Rural (ITR), além da certificação junto ao INCRA, que passará a ser obrigatória para todos os imóveis rurais a partir de novembro de 2025”.

A advogada Laila Farias esclareceu sobre a importância da regularização imobiliária para o desenvolvimento econômico dos Municípios: “quanto maior o número de imóveis regularizados num determinado Munícipio maior é a arrecadação tributária decorrente do recolhimento do IPTU e do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)”. Afirma, ainda, que: “o imóvel regularizado traz maior segurança jurídica ao patrimônio do seu proprietário, além da valorização não só para venda, mas para a obtenção de empréstimos bancários”.
As advogadas concluíram reforçando que cada irregularidade – seja da propriedade, do tamanho, da obra – possui um meio adequado de solução e que a estratégia somente é definida após uma análise criteriosa dos documentos.
“Com a desjudicialização, hoje podemos regularizar imóveis urbanos e rurais através de procedimentos extrajudiciais, a exemplo da retificação de área/georreferenciamento, inventário, usucapião, adjudicação compulsória, dentre outros”. Advogada Luara Coutinho Arpini